sexta-feira, 1 de agosto de 2014 3l1331

JUSSARA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DETERMINAVA O BLOQUEIO DE BENS DAS GESTORAS DO MUNICÍPIO 1r6a1m


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Prefeita Tatiana Ranna, Secretária de Saúde Dra. LucianaFreire, Secretária de Ação Social Maria Joaquina de Jesus e pela ex- Secretária de Saúde Dra. Vanusa Fraga na ação de improbidade que determinou o bloqueio de valores nas contas das mesmas.

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O Órgão Superior entendeu como relevantes os fundamentos apresentados pelas Gestoras do Município e que não assistia razão para o bloqueio de valores em suas contas bancárias.




Trata-se de uma decisão liminar que já demonstra que a atual istração pauta seus atos com seriedade, legalidade e transparência, os quais não serão maculados por alegações infundadas.

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