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A Câmara de Vereadores de Jussara aprovou o Projeto de Lei nº 019/2021, de 07 de Abril de 2021, instituindo legislação própria ao Município de Jussara com normas disciplinadoras garantindo ibilidade aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e pedestres em geral em espaços e ambientes públicos.
O autor do projeto é o vereador Chiquinho da Nova Jussara que explicou o seu objetivo: “A Lei vai disciplinar de agora em diante que as obras em execução faça uniformizar as calçadas e logradouros públicos, ou seja, ao reformar ou construir será preciso que se faça a adaptação das calçadas de acordo com a Lei, garantindo conforto e segurança aos pedestres. Assim o projeto promoverá a correta adequação dos eios, praças, calçadas e espaços abertos e públicos na cidade à legislação e normas técnicas, o que acabará por tornar Jussara completamente dentro das normas de ibilidade, a curto, médio e longo prazo”.
Estabelecimentos comerciais e outros já se adequam e cuidarão mais ainda da construção de rampa de o para circulação de cadeirantes, nos termos estabelecidos pelas normas da ABNT; o rebaixamento de degraus e pisos de o na entrada e em toda a área de circulação de pessoas, a instalação de elevador de o a piso superior quando for o caso, enfim, a eliminação de barreiras arquitetônicas, também regularizando a ibilidade aos banheiros.
O projeto recebeu pareceres pela aprovação em todas as comissões pertinentes e foi aprovado com o voto inânime de todos os vereadores. Segue então para sanção do Poder Executivo.
O vereador Chiquinho da Nova Jussara agradeceu aos vereadores pela tramitação do projeto nas comissões e Plenário e consequentemente pela sua aprovação. “Esta é uma grande conquista, com reflexo direto na melhoria da qualidade de vida das pessoas em Jussara que num futuro próximo se adequará totalmente à inclusão e ibilidade de todos em vias públicas e edificações!”
IBILIDADE
ibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia, de edificações, espaços mobiliários, vias públicas, equipamentos urbanos e transporte coletivo. (ABNT NBR 9050)
Consiste no direito de garantir a toda e qualquer pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida, de transitar por espaços públicos e ou privados, sem que seja encontrada barreiras arquitetônicas que impossibilitem o convívio ou transito social em áreas de o, circulação ou permanência.
Essas barreiras impeditivas de o, geram mais do que só um impedimento físico, elas impedem o usufruto por direito dos espaços físicos, propiciam acidentes e causam constrangimento.
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